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Mulheres:
Têm filhos de até 5 anos de idade;
Já trabalharam com registro em carteira ou contribuíram como autônomas para o INSS;
Estavam desempregadas quando tiveram o bebê;
Foram desligadas do emprego durante a gestação;
Passaram pela perda de um bebê (caso de natimorto);
Estão atualmente desempregadas ou trabalhando sem registro;
Possuem pelo menos 01 mês de contribuição ao INSS.
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Contamos com especialistas em direitos previdenciários, preparados para oferecer suporte completo a mulheres de todo o Brasil que têm direito ao Auxílio Maternidade, mas ainda não solicitaram o benefício.
Nossa atuação é 100% digital, pensada para oferecer agilidade, conforto e segurança durante todo o processo.
Estamos aqui para garantir que os direitos das mães sejam respeitados e que cada mulher receba o valor que a lei assegura — mesmo que esteja desempregada ou tenha trabalhado sem registro.
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O Auxílio Maternidade foi criado para permitir que as mães se dediquem ao bebê sem se preocuparem com suas carreiras durante um período específico.
Este benefício, também conhecido como salário maternidade, tem como objetivo complementar a renda da mãe, proporcionando-lhe a tranquilidade necessária para concentrar todas as suas atenções no novo membro da família, seu bebê.
O Auxílio Maternidade é um benefício fornecido pela Previdência Social às beneficiárias que deram à luz ou adotaram uma criança.
Esse auxílio é destinado a apoiar a mãe durante este período, uma vez que ela precisa se afastar de suas atividades remuneradas para dedicar-se integralmente aos cuidados do bebê.
Segundo a lei, todas as mulheres seguradas pelo INSS têm o direito de receber o Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. Importante observar que durante o período de recebimento deste auxílio, não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada.
A lei também prevê que o benefício possa ser pago ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada ou segurado, contudo, o cônjuge também deve ser segurado pelo INSS.
Quando a empresa paga o salário integral de um funcionário com carteira assinada, o repasse para o INSS é efetuado. Para trabalhadores autônomos ou empregados domésticos, é necessário analisar o caso individualmente com nossa equipe, que o auxiliará em todas as etapas para garantir seu direito.
Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que posteriormente tem o valor do imposto de renda retido integralmente.
O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda a alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.
Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio maternidade. Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).
O auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
O benefício também é conhecido como: Auxílio Amamentação, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade Para Desempregada, ou Seguro Maternidade.